Possível mudança de quociente não altera eleição da Mesa Diretora da Câmara
Caso o Judiciário Eleitoral julgue procedente a pretensão exposta na AIJE, que pede a nulidade de votos do União Brasil por fraude à cota de gênero, nada muda na Mesa Diretora. Isso porque mesmo com a substituição dos vereadores, os atos praticados pelos vereadores eleitos no exercício do mandato anteriores à sentença não são nulos. São válidos. Os efeitos da sentença são ex nunc e não ex tunc, isto é, a partir da sentença. A informação foi confirmada pelo promotor Aurinilton Leão, devido a especulação que se criava. Na prática não haverá nova eleição para presidente da Câmara de…

