Justiça Eleitoral da 68ª ZE deferiu liminar proibindo eventos de comemoração pós-eleição
O Ministério Público da 68ª Zona Eleitoral, que compreende as cidades de São José do Egito e Tuparetama pediu, e a justiça atendeu, concedendo liminar proibindo qualquer ato que promova aglomeração depois de encerradas as eleições deste domingo (15). A multa para quem desrespeitar chega ao valor de R$ 200,000,00 (duzentos mil reais), por evento. “Partidos, coligações e candidatos sob jurisdição desta 68ª Zona Eleitoral ABSTENHAM-SE de realizar atos presenciais causadores de aglomerações, relacionados às comemorações pelas vitórias nas Eleições 2020, ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in, a exemplo de passeatas, caminhadas, carreatas e motocadas.…

