


O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta semana uma sugestão para que a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo aprovado na reforma tributária sobre o consumo, seja de 11,3% em 2027.
O cálculo foi feito por técnicos do tribunal com base em dados da Receita Federal. O percentual será encaminhado ao Congresso Nacional, que poderá concordar ou não.
Caberá ao Senado, até 15 de dezembro, fixar o valor final da alíquota, que será cobrada a partir de 2027.
Para mensurar o valor da CBS, técnicos do tribunal estimaram quanto seria arrecadado com os impostos que estão sendo extintos no fim de 2026 (PIS, Cofins e grande parte do IPI). Isso porque, uma das premissas da reforma sobre o consumo, é manter o atual patamar da carga tributária.
Além da CBS do governo federal, a reforma tributária também contempla a cobrança do IBS estadual e municipal, que terá uma alíquota marginal de 0,1% até 2028. A partir de 2029, os estados e municípios começam a aumentar, gradualmente, a cobrança do IBS. A cobrança integral começa em 2033.