Justiça proíbe uso de dinheiro da Câmara de Vereadores de SJE por decreto legislativo

  • Post author:
You are currently viewing Justiça proíbe uso de dinheiro da Câmara de Vereadores de SJE por decreto legislativo

O vereador presidente João de Maria, queria usar o recurso de suplementação para pagar os vencimentos de dezembro dos servidores e vereadores, porém a suplementação não foi assinada pelo Prefeito, como mandaria o rito normal, para liberação e R$ 537.505,77.

A juíza plantonista Daniela Rocha Gomes atendeu a Prefeitura de São José do Egito e, através de liminar, suspendeu os efeitos do decreto legislativo nº 004/2022, que foi aprovado pelos vereadores em uma seção extraordinário, essa semana. O decreto legislativo foi a forma encontrada pela gestão João de Maria para pagar servidores e vereadores.

No entanto, segundo a Gestão Municipal, no dia 5 de setembro de 2022, o Excelentíssimo Prefeito Constitucional do Município já havia assinado o Decreto Orçamentário nº. 012/2022 autorizando a abertura de credito adicional suplementar para a Câmara de Vereadores, tal como solicitado pelo Excelentíssimo Sr. Presidente da Egrégia Câmara de Vereadores, através do ofício nº. 137/2022”.

“Salta aos olhos o interesse da Presidência da Câmara de Vereadores: torrar rapidamente o saldo remanescente em seu caixa para não ter que devolver recursos ao município, ainda que o faça em grave afronta à legalidade.”

Diante disso, se faz medida de imperiosa justiça socorrer-se do Poder Judiciário para anular o ato administrativo.

“Quanto ao perigo na demora, entendo que este também restou caracterizado, haja vista que nesta segunda­feira o atual presidente deixará o cargo para que outro presidente assuma, bem como é de se reconhecer que com a término do ano de 2022, automaticamente haverá a mudança também do ano de exercício financeiro de 2022, portanto, perdendo-se o objeto da presente ação por completo, ocasionando dano irreparável a coletividade do município de São José do Egito”, disse a magistrada.

“Por outro lado, analiso que não há perigo inverso, pois, caso a presente ação seja julgada improcedente, não haverá prejuízo para a Câmara de Vereadores, pois o valor continuará nos cofres da Câmara Municipal até o provimento final”, conclui.

Assim, deferiu a liminar, para que sejam suspensos, de imediato, os efeitos do decreto legislativo nº 004/2022.