


A Justiça Eleitoral, no âmbito da 68ª Zona, que compreende os municípios de São José do Egito e Tuparetama, divulgou portaria que orienta como votar em casos específicos.
Lembrando que o voto é pessoal e secreto, e a eleitora ou o eleitor votará desacompanhada, na cabina de votação, ressalvadas exclusivamente as seguintes hipóteses:
I – o auxílio à eleitora ou ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, nos termos do art. 31 da Resolução TSE nº 23.759/2026 e da Portaria Cartório nº 5/2026 TRE-PE/PRES/DG/ZE068;
II – O presidente da Mesa Receptora de Votos poderá permitir, no exercício da polícia dos trabalhos, que criança ou adolescente sob a responsabilidade da eleitora ou do eleitor permaneça no recinto da seção eleitoral durante o tempo necessário à votação, desde que não haja prejuízo à ordem e ao regular andamento dos trabalhos (Código Eleitoral, arts. 139 e 140).
III – É permitido o ingresso na cabina de votação com criança de colo, assim considerada aquela que, em razão da idade, precise ser carregada ou não possa permanecer desacompanhada, a critério da(o) presidente da Mesa. A criança de colo não poderá portar aparelho de telefonia celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.