A gestão estadual emitiu
novo decreto nesse domingo (31), anunciando a manutenção das medidas de
restrição adotadas para conte o coronavírus. Também anunciou que em breve vai
detalhar o plano de reabertura gradual das atividades.
Praias, parques e calçadões permanecem
fechados, as aulas presenciais continuam suspensas, e a obrigatoriedade do uso
de máscaras em todo o estado continua valendo.
Saiba o que pode
funcionar:
– Serviços públicos municipais, estaduais e
federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais
de Contas;
– Supermercados, padarias, mercados, lojas de
conveniência, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento
alimentar da população;
– Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
– Farmácias e estabelecimentos de venda de
produtos médico-hospitalares;
– Lojas de produtos de higiene e limpeza;
– Postos de gasolina;
– Casas de ração animal;
– Depósitos de gás e demais combustíveis;
– Lojas de material de construção e prevenção de
incêndio;
– Serviços essenciais à saúde, como médicos,
clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à
prestação de serviços na área de saúde, observados os termos da Portaria SES nº
107, de 23 de março de 2020, podendo ainda serem disciplinados em outras normas
regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
– Serviços de abastecimento de água, gás e demais
combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
– Clínicas e os hospitais veterinários e
assistência a animais;
– Lavanderias;
– Bancos e serviços financeiros, inclusive
lotéricas;
– Serviços funerários;
– Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e
afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
– Serviços de manutenção predial e prevenção de
incêndio;
– Serviços de transporte, armazenamento de
mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos
estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
– Estabelecimentos industriais e logísticos, bem
como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos,
equipamentos e produtos;
– Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e
equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto,
veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços
associados de peças e pneumáticos;
– Em relação à construção civil: a) atividades
urgentes, assim consideradas aquelas que tenham de ser executadas imediatamente,
sob pena de risco grave e imediato ou de difícil reparação; b) atividades
decorrentes de contratos de obras particulares que estejam relacionadas a
atividades essenciais previstas neste Decreto; c) atividades decorrentes de
contratos de obras públicas; e d) atividades prestadas por concessionários de
serviços públicos;
– Em relação ao transporte intermunicipal de
passageiros: a) transporte mediante fretamento de funcionários e colaboradores
relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, e o
transporte de saída de hóspedes dos meios de hospedagem para o aeroporto e
terminais rodoviários; b) transporte complementar de passageiros, autorizado em
caráter excepcional pela autoridade municipal competente, mediante formulário
específico disponibilizado no site da Empresa Pernambucana de Transporte
Intermunicipal (EPTI), vedada a circulação na Região Metropolitana do Recife; e
c) transporte regular de passageiros, restrito aos servidores públicos e aos
funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais
previstas neste Decreto utilizando-se para essa finalidade até 10% da frota,
podendo esse percentual ser alterado por ato específico do Diretor Presidente
da EPTI;
– Serviços de advocacia;
– Restaurantes para atendimento exclusivo a
caminhoneiros, sem aglomeração;
– Lojas de material de informática, por meio de
entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta;
– Serviço de assistência técnica de
eletrodomésticos e equipamentos de informática;
– Preparação, gravação e transmissão de aulas
pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas, em
estabelecimentos de ensino;
– Processamento de dados ligados a serviços
essenciais;
– Serviços de auxílio, cuidado e atenção a
idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de
risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
– Serviços de segurança, limpeza, vigilância,
portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios,
entidades associativas e similares;
– Serviços de entrega em domicílio de qualquer
mercadoria ou produto;
– Imprensa;
– Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos,
exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de
máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPIs relacionados ao
enfrentamento do coronavírus;
– Restaurantes, lanchonetes e similares
localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou
terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de
profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros,
respectivamente;
– Restaurantes, lanchonetes e similares em geral,
exclusivamente como ponto de coleta e entrega em domicílio;
– Serviços de assistência social e atendimento à
população em estado de vulnerabilidade;
– Atividades de preparação, gravação e
transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou
por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros
locais apropriados;
– Serviços de contabilidade;
– Serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros; – Transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor.