


O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava a possibilidade de usar carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para a ministra Carmen Lúcia, que analisou o caso, antes de chegar a uma discussão sobre a Constituição, seria preciso verificar se a resolução está de acordo com outras leis que tratam do trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por esse motivo, o STF entendeu que não cabia analisar o pedido naquele processo e arquivou a ação. Com isso, a resolução continua valendo.
Com isso, continua em vigor a Resolução nº 1.020/2025, que permite o uso de veículos particulares na formação de condutores e no exame prático de direção.
A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL).
A entidade contestava a possibilidade de utilizar veículos particulares, sem adaptações ou modificações, nas aulas e na prova. Para a CNTTL, a medida seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).