


Os cartórios de Pernambuco passaram a adotar novos protocolos para identificar e proteger mulheres em situação de vulnerabilidade durante a realização de atos notariais e de registro.
As medidas estão previstas no Provimento nº 222/2026, do Corregedoria Nacional de Justiça, e ampliam o papel das serventias na prevenção da violência contra a mulher, especialmente da violência patrimonial, que envolve práticas como o controle de bens, retenção de documentos, apropriação de patrimônio e restrição ao acesso ao próprio dinheiro.
A regulamentação determina que tabeliães e registradores adotem procedimentos para verificar se a mulher está manifestando sua vontade de forma livre e consciente antes da formalização de atos que possam resultar na transferência de patrimônio. Em Pernambuco, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-PE) está orientando os cartórios sobre a aplicação das novas diretrizes.
A norma considera em situação de vulnerabilidade mulheres cuja capacidade de manifestação de vontade esteja comprometida por fatores físicos, psicológicos, sociais ou econômicos, além de vítimas de violência doméstica e familiar.
Também devem ser observadas situações de dependência econômica, deficiência, idade e outros fatores que possam limitar a autonomia da mulher.