A Prefeitura da Terra da Poesia publicou o Decreto Executivo nº 032, que regulamenta o procedimento para concessão de permissão de uso de bens públicos municipais destinados à realização de eventos temporários. A medida estabelece critérios para utilização de áreas públicas por pessoas físicas ou jurídicas interessadas em promover circos, shows, eventos culturais, esportivos, recreativos, promocionais e outras atividades semelhantes.
De acordo com o decreto, os interessados deverão protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Juventude, apresentando documentos como identificação do responsável, CPF ou CNPJ, descrição detalhada do evento, estimativa de público, datas, horários e, quando necessário, croqui da ocupação do espaço e licenças exigidas pela legislação.
A análise dos pedidos ficará sob responsabilidade da Secretaria de Cultura, que poderá solicitar documentos complementares e consultar outros órgãos da administração municipal, caso o evento exija pareceres técnicos específicos. Entre os critérios para aprovação estão a compatibilidade com o interesse público, a segurança, a preservação do patrimônio municipal, a mobilidade urbana e o calendário oficial de eventos do município.
O decreto também estabelece que a permissão terá caráter precário, pessoal e intransferível, podendo ser revogada a qualquer momento por interesse público, sem direito à indenização. Além disso, o permissionário será responsável por eventuais danos causados ao patrimônio público ou a terceiros durante a realização do evento, devendo devolver o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.