A Justiça de São José do Egito proferiu, nessa terça-feira (25), sentença definitiva no Mandado de Segurança impetrado por Hérica de Kássia Nunes de Brito, então Procuradora-Geral do Poder Legislativo Municipal, confirmando integralmente a decisão liminar anteriormente concedida e declarando nula a Portaria nº 81/2025, que havia determinado sua exoneração sob a alegação de nepotismo.
A sentença, assinada pela Juíza de Direito Tayná Lima Prado, reconhece que não houve qualquer prática de nepotismo no caso concreto, afastando expressamente a justificativa usada pelo Presidente da Câmara ao exonerar a servidora comissionada.
Segundo a magistrada, os autos demonstraram que o vereador José Albérico Nunes de Brito — irmão da Impetrante — não exerce cargo de direção, chefia ou assessoramento, tampouco integra a Mesa Diretora, não possuindo poder hierárquico, de nomeação ou influência administrativa que pudesse caracterizar a vedação contida na Súmula Vinculante nº 13 do STF.