O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, na segunda-feira (20), manter a sentença que rejeitou uma ação que alegava fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Ingazeira.
Com a decisão, a Corte reconheceu a validade da candidatura de uma mulher trans para o cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas previsto na legislação eleitoral e manteve os mandatos conquistados pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município.
O recurso havia sido apresentado pela Federação PSDB/Cidadania contra o PSB e candidatos da legenda. A ação questionava a candidatura de uma mulher trans, conhecida como “Pepi”, sob o argumento de que ela não poderia ser considerada para o cumprimento da cota de gênero. Entre os pontos levantados estavam a baixa votação, o suposto pequeno envolvimento na campanha e a alegada ausência de movimentação financeira.
O desembargador também observou que o registro de candidatura de Pepi já havia sido deferido pela Justiça Eleitoral, com reconhecimento de sua candidatura como feminina, em decisão transitada em julgado.
Com a decisão unânime, o TRE-PE manteve a validade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB e dos mandatos obtidos pela legenda em Ingazeira. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).