TJ de SP condena jornalista casado que se relacionava com ao menos mais 5 mulheres a indenizar ex-amante

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um jornalista que era casado e mantinha relacionamentos simultâneos com ao menos outras cinco mulheres, que não sabiam de sua condição de comprometido, a indenizar uma ex-amante que alegou ter sofrido danos morais provocados pela exposição do caso nas redes sociais e problemas psicológicos graves. Cabe recurso.

Para o desembargador Mathias Coltro, relator do caso na 5ª Câmara de Direito Privado, o dano moral ficou comprovado. Ele manteve a indenização em R$ 10 mil, valor determinado pelo juiz de primeira instância em junho, que deve ser paga pelo jornalista à ex-amante.

A ex-amante afirmou que o réu manteve relações sexuais com ela desde julho de 2019, afirmando que se tratava de um relacionamento monogâmico, “com exclusividade e confiança”. A mulher disse ainda que o casal havia optado pelo sexo sem o uso de contracepção por esse motivo.

Mas a autora descobriu, depois, que o jornalista mentira – era casado e tinha envolvimento com pelo menos mais cinco mulheres ao mesmo tempo.

O réu alegou que nunca prometeu convivência de fidelidade tendo apenas consentido com relações casuais, e que sofreu uma espécie de “linchamento virtual” com a exposição do caso. Disse ainda no processo que a mulher tinha a intenção de o prejudicar e que também tinha direito a ser indenizado por isso.

Segundo o desembargador Coltro, o fato do relacionamento extraconjugal em si ou com várias pessoas ao mesmo tempo não seria apto para, sozinho, dar direito à indenização.

Mas, o direito ficou evidente, escreveu o relator, diante da exposição e da repercussão do caso na internet e o abalo provocado na ex-amante (que não sabia dos demais relacionamentos).

Com informações do G1