O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, acatar parcialmente o pedido de rescisão apresentado pelo ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Perazzo Valadares, em relação às contas de gestão do exercício financeiro de 2012. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (12).
Segundo o relator do processo, conselheiro substituto Marcos Nóbrega, o Pleno afastou tanto o débito de R$ 181.853,60 quanto a multa de R$ 8 mil anteriormente imputados ao ex-prefeito. O motivo foi a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória por parte da Corte de Contas.
O processo original havia sido julgado em 2014 pela Segunda Câmara do TCE, que considerou irregulares as contas da gestão municipal daquele ano, quando Valadares era o ordenador de despesas. Apesar da retirada das penalidades financeiras, o acórdão de 2014 foi mantido em todos os seus demais pontos.
O julgamento do pedido de rescisão ocorreu em 27 de agosto, durante a 29ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. A defesa de Evandro Valadares foi conduzida pelo advogado Napoleão Manoel Filho.