A Segunda Câmara do TCE esteve reunida nessa terça (14) e julgou Embargos de Declaração interpostos pelo prefeito de Tuparetama, Domingos Savio da Costa Torres, contra o Acórdão TC nº 433/2020.
A Prestação de Contas de Gestão, que julgou irregulares as contas do atual gestor tuparetamense, aplicando-lhe multa, foi alvo de nova apreciação. No julgamento, a Segunda Câmara, à unanimidade, preliminarmente, conheceu, ou seja, acatou a legalidade do recurso.
Mas ao julgar o mérito dos Embargos de Declaração manteve a rejeição das contas referentes ao exercício financeiro de 2017. A multa de R$ 16.943,00 também foi mantida.