Famílias de baixa renda têm direito ao desconto na conta de luz. É a chamada tarifa social, que vale somente para consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Veja quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:
• Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550);
• Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
• Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e depois dividir o valor total pelo número de integrantes para chegar ao valor final.
O desconto da tarifa social é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh (quilowatts-hora por mês).