O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos da constituição de Pernambuco que determinam que os municípios do estado criem procuradorias e proíbem a contratação de procuradores municipais sem a realização de concurso público.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral da República em março de 2020, quando o MPF defendeu que o acesso à carreira da advocacia pública só pode ocorrer por meio de concurso público, e que a criação de procuradorias municipais só deve ser exigida para cidades com mais de 20 mil habitantes.
Municípios com este quantitativo de habitantes também são obrigados a ter um plano diretor – para orientar o crescimento e o desenvolvimento urbano do município.
Para o ministro Luiz Fux, relator do processo, a criação de uma procuradoria é uma escolha de cada cidade, diante de seu plano de auto-organização. O ministro considerou que, diante da decisão de estabelecer a procuradoria, “o concurso público é a única forma constitucionalmente possível de preencher os cargos”.
Fux defendeu também que a obrigatoriedade de instituir uma procuradoria municipal – prevista na Constituição de Pernambuco – viola a autonomia municipal assegurada na Constituição Federal.