Se Sávio Torres não reverter impugnação, Tuparetama terá nova eleição

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Caso haja a manutenção da impugnação de registro de candidatura do atual prefeito de Tuparetama e vencedor nas urnas, Sávio Torres, haverá o que a justiça eleitoral chama de eleições suplementares.

Caso o indeferido sub judice vença a eleição não poderá ser diplomado e nem empossado, nos termos do artigo 220 da Resolução TSE 23.611.

Na hipótese de eleição majoritária (prefeito), caso a situação jurídica não seja resolvida até o dia 31/12/2020, o Presidente da Câmara de Vereadores assumirá a prefeitura até que haja reversão da decisão desfavorável – hipótese em que o eleito poderá ser diplomado e empossado – ou até que novas eleições sejam realizadas no município – caso o indeferimento torne-se definitivo.

Ou seja, se Sávio Torres em Tuparetama e o Cacique Marquinhos em Pesqueira que está na mesma situação do Pajeuzeiro, não reverterem a decisão de impugnação de registro, haverá eleições suplementares.

Até o ano de 2015 a regra contida no artigo 224 do Código Eleitoral previa a realização de novas eleições apenas na hipótese de o candidato indeferido ou cassado ter obtido mais de 50% dos votos válidos. Quando a votação era inferior a 50% a situação resolvia-se com a posse do segundo colocado. Ocorre que a Lei nº 13.165/2015 acrescentou o §3º ao artigo 224 do Código Eleitoral, o qual prevê a realização de novas eleições independentemente do número de votos anulados.

Com informações do Blog de Nill Jr.