Quem fizer festa clandestina na quarentena pode ser enquadrado no crime de organização criminosa, diz MPPE

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Além de praticar infração de medida sanitária, quem organizar ou participar de festa clandestinas, durante a quarentena em Pernambuco, pode ser enquadrado no crime de organização criminosa. “Vamos fiscalizar abusos cometidos por pessoas irresponsáveis”, declarou o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Augusto Freitas.

A quarentena, adotada por causa da piora na pandemia em Pernambuco, foi anunciada na segunda (8). As medidas mais rígidas entram em vigor na quinta (18) e seguem até 28 de março, nos 184 municípios do estado, menos no distrito de Fernando de Noronha.

Coibir as festas clandestinas é um dos maiores desafios das autoridades em meio à pandemia da Covid-19. Desde janeiro deste ano, eventos estão proibidos por decreto do governo pernambucano.

Na sexta-feira (12), grupos foram flagrados bebendo e dançando sem máscaras, em barcos no Rio Capibaribe, no Centro do Recife. No domingo (14), 81 pessoas foram levadas para a delegacia de Camaragibe, na Região Metropolitana, após um evento ilegal em Aldeia.

Ao considerar o enquadramento em organização criminosa, o MPPE pretende ampliar a punição, somando as penas com as previstas por infração de medida sanitária.