Prefeitura de Brejinho emite nota oficial sobre rateio do FUNDEB

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A Prefeitura Municipal de Brejinho, por meio da Secretaria Municipal de Educação, vem esclarecer que, nos termos do inciso XI, do art. 212-A da Emenda Constitucional 108, de 2020, a verba do FUNDEB foi destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, na proporção não inferior a 70% (setenta por cento).

Assim, nessa subvinculação de 70% só ingressaram os salários e os encargos patronais, ou seja, as verbas remuneratórias de professores e especialistas do ensino e, em nenhum momento foi usado para pagamento de débitos anteriores.

Portanto, a educação municipal continua com duas folhas de pagamento: Uma para os contemplados com os 70% do Fundeb; Outra para todos os outros servidores da Educação.

Reitera, ao fim, que os 70% do FUNDEB não foram utilizados para nenhum outro pagamento senão aquele previsto na Constituição Federal com o magistério público.