Prefeito reeleito de São José do Egito ganha mais uma e justiça eleitoral mantém legalidade de sua candidatura

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O recurso especial eleitoral interposto pela Coligação Muda São José do Egito para tentar mudar acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) que, à unanimidade, manteve a sentença de deferimento do registro de candidatura de Evandro Perazzo Valadares, eleito para o cargo de prefeito do Município de São José do Egito/PE, foi analisado hoje pelo Ministro Edson Fachin, doTSE.

A Coligação de Romério Guimarães sustentou, em síntese, que a sentença não observou que o acórdão parcialmente reformado pelo TCU que teria mantido na íntegra a parte dispositiva da rejeição das contas de Evandro  relativas ao Convênio nº 285/2010 do Ministério do Turismo, na gestão 2005-2012, quando exercia o cargo de prefeito, subsistindo, portanto, o ato doloso de improbidade administrativa eivado de insanabilidade, a configurar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990.

“O recurso não merece prosperar”, decidiu. O Ministro argumentou que as irregularidades que levaram o TCU a desaprovar as contas de Evandro não se revestem de insanabilidade ou do dolo necessário ao ensejo da inelegibilidade, nos termos exigidos pela legislação eleitoral. “A jurisprudência deste Tribunal Superior diz que inconsistências meramente formais e meros indícios ou presunção de dolo não são suficientes para fazer incidir a inelegibilidade. Deve prevalecer o direito ao exercício da capacidade eleitoral passiva”.

O Vice-Procurador Geral Eleitoral Renato Brill de Góes também se manifestou pela improcedência do pedido. Agora o único caminho para a defesa da coligação é com Agravo de Instrumento junto ao plenário do TSE. É a quarta tentativa de cassação da candidatura de Evandro Valadares. Todas até agora sem prosperar na Juízo local, no TRE e em agora em Brasília.