Prazo para solicitar segunda via do título de eleitor acaba nesta quinta-feira (22); veja como fazer

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O prazo final para solicitar a segunda via do título de eleitor vai até quinta-feira (22), em todo o Brasil. Para fazer o documento, a pessoa precisa estar em situação regular junto à Justiça Eleitoral, sem multas pendentes, seja por ausência às urnas ou aos trabalhos como mesário, ou por violação de dispositivos do Código Eleitoral.

Quem cumprir esses requisitos pode imprimir o título diretamente na ferramenta autoatendimento ao eleitor, no site do TSE, no campo “Imprimir o título eleitoral”. Também é possível solicitar a segunda via nos cartórios eleitorais.

Já quem possui pendências judiciais referentes às eleições anteriores precisa regularizar o cadastro no cartório eleitoral de sua zona e, então, solicitar a segunda via do documento. O Tribunal Superior Eleitoral explica que também é possível votar apresentando qualquer documento oficial com foto, ou por meio do aplicativo e-Título.

Segundo o TSE, o título eleitoral não é de porte obrigatório no dia das eleições. Os cidadãos podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, mesmo que o documento esteja com a data de validade vencida.
São aceitos
• Carteira de identidade
• Carteira de motorista com foto
• Certificado de reservista
• Carteira de trabalho
• Passaporte
• Identidade funcional emitida por órgão de classe
e-Título
Para os eleitores que estão com a situação regular, ainda há a alternativa da versão digital do título eleitoral, o e-Título. Ele pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O aplicativo também oferece serviços ao eleitor, sem que ele precise ir a um cartório eleitoral, como:
• Apresentar justificativa eleitoral
• Emitir certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais
• Acessar e emitir guia para o pagamento de multas
• Consultar o local de votação
• Se inscrever como mesário voluntário

De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor entre 18 e 70 anos, apto a votar, que não exercer o voto, justificar a ausência ou pagar as multas, fica impossibilitado de:
• Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
• Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal;
• Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
• Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
• Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
• Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.

Com informações do G1