Foi divulgado no inicio da tarde dessa segunda (14), mais dois decretos da administração municipal de São José do Egito. Segundo texto da municipalidade, ambos tem objetivo de tentar conter a cursa crescente de contaminação no âmbito municipal.
O decreto 032/2020 proibi a realização de festas de confraternização das secretarias municipais, devido ao alto risco de contaminação em eventos que aglomerem muita gente.
Já o decreto 033/2020 diz que a feira livre do Município de São José do Egito funcionará única e exclusivamente com feirantes/comerciantes residentes e domiciliados no Município de São José do Egito.
Assim ficam suspensos, temporariamente, as atividades dos comerciantes residentes de outros municípios e que venham negociar na feira livre de São José do Egito. O transporte de alimentos não sofrerá nenhuma interrupção.
No decreto publica no site oficial do município, também destaca que o feirante/comerciante que vier de outra cidade e insistir em comercializar na feira livre, poderá ter sua mercadoria apreendida e será multado em até a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No entanto, o decreto também destaca que o feirante residente e domiciliado em São José do Egito que descumprir as medidas sanitárias de segurança poderá ser multado em até R$ 1.000,00 (mil reais) e ainda poderá perder o Alvará de Funcionamento.