Trabalhadores poderão tirar até três dias de folga remunerada, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos. A norma consta na Lei nº 15.377, que estabelece novas obrigações para empregadores no Brasil.
A medida assegura que todos os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) passam a ter o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos, sem desconto salarial, desde que haja a devida comprovação. Os exames descritos na legislação são:
- Papilomavírus humano (HPV);
- Câncer de mama;
- Câncer de colo de útero;
- Câncer de próstata.
O objetivo é ampliar a prevenção de doenças, especialmente aquelas com maior impacto na saúde pública. Segundo o governo federal, além de atender os interesses do trabalhador, a medida pode evitar custos ao empregador com afastamentos prolongados por problemas de saúde.