Uma lei municipal que obriga que receitas médicas e odontológicas sejam expedidas de forma legível, na cidade de Patos, na Paraíba, foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do estado, após a norma ter sido questionada pelo Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba (Simed).
A procuradoria da Câmara Municipal de Patos disse que a decisão será analisada e, se houver alguma divergência legal, um recurso será apresentado.
Conforme o texto da lei, “é obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma, nos postos de saúde, hospital, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, da rede pública ou privada do Município”.
Além disso, a lei estabelece que o profissional que emitir a receita fora do padrão, estará sujeito a multa 500 UFIR’s, sendo o referido valor cobrado em dobro nos casos de reincidências.
De acordo com texto da decisão, a Simed afirmou que “a competência legislativa para regular a matéria em questão é privativa do Chefe do Poder Executivo, havendo violação ao princípio da separação dos poderes”.
Na decisão, a relatora do processo, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, entendeu que o Legislativo Municipal extrapolou sua competência legislativa, ao propor lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, violando a regra da separação de poderes.
Com informações do G1 PB