Foi promulgada nesta sexta-feira (4) uma lei que institui o serviço permanente de denúncia de violência contra a mulher via número de aplicativo WhatsApp para receber denúncias referentes à violência contra a mulher na Paraíba.
O serviço de denúncia desta lei não estará disponível para receber ligações, apenas para receber mensagens, vídeos e fotos referentes à denúncia. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado.
A identidade do denunciante deve ser mantida em sigilo. Além disso, a existência do serviço e o número de WhatsApp para denúncia de violência contra a mulher devem ser amplamente divulgados.
As denúncias feitas por meio do serviço de denúncia de violência contra a mulher via número de WhatsApp devem ter prioridade de atendimento durante períodos de pandemia, em que sejam necessários o distanciamento ou o isolamento social e as famílias devam permanecer maior tempo em suas residências.
O Poder Executivo poderá celebrar convênios, a fim de instituir políticas conjuntas para apurar as denúncias de violência contra a mulher e encaminhar estas denúncias aos órgãos competentes, tendo em vista a existência de redes de atenção locais e regionais.
Com informações do G1 PB