Justiça Eleitoral da 68ª ZE deferiu liminar proibindo eventos de comemoração pós-eleição

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O Ministério Público da 68ª Zona Eleitoral, que compreende as cidades de São José do Egito e Tuparetama pediu, e a justiça atendeu, concedendo liminar proibindo qualquer ato que promova aglomeração depois de encerradas as eleições deste domingo (15).

A multa para quem desrespeitar chega ao valor de R$ 200,000,00 (duzentos mil reais), por evento.

“Partidos, coligações e candidatos sob jurisdição desta 68ª Zona Eleitoral ABSTENHAM-SE de realizar atos presenciais causadores de aglomerações, relacionados às comemorações pelas vitórias nas Eleições 2020, ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in, a exemplo de passeatas, caminhadas, carreatas e motocadas.  Tudo sob pena de aplicação de multa (artigos 139 e 497 do novo código de processo civil), que fixo, desde já, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por evento em desacordo com a presente decisão, em face do partido político, coligação ou candidato. A aplicação desta multa não afasta apuração dos ilícitos nas esferas cível, administrativa e criminal. Ressalvo, a possibilidade de comemorações que não ensejem aglomerações, pois o intuito desta decisão é, tão somente, a preservação da saúde pública, a qual fica comprometida pela aglomeração de pessoas, diante do cenário pandêmico.” Diz trecho da decisão.