Itapetim obteve vitória em processo judicial contra a União

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O processo pleiteava o repasse das cotas do FPM sem a dedução dos incentivos fiscais (PIN, PROTERRA, FINOR, FINAM, FUNRES e FCEP), ou seja, que os valores relativos à referida transferência fossem realizados com base da arrecadação bruta do IR e IPI, além de requerer que a União fosse condenada no pagamento do indébito dos valores indevidamente retidos concernentes aos últimos 5 anos. Todos os pedidos foram julgados procedentes.

Dr. Fábio Souto, procurador do Município, explica que o processo transitou em julgado e que já distribuiu pedido de cumprimento de sentença, objetivando que os próximos repasses do FPM sejam realizados sem as deduções dos incentivos fiscais listados acima, além de dar início à liquidação dos valores devidos pela União ao Município de Itapetim.

A União terá que devolver os valores ilegalmente confiscados, acrescidos de juros e correção monetária. A Gestão itapetinense não detalhou o montante que deverá receber.