Pernambuco ganhou uma nova lei que prevê multa de até R$ 50 mil para quem praticar intolerância religiosa e a cassação do registro da empresa que se envolver em crimes desse tipo.
A norma 17.985, publicada nesta quinta (27), no Diário Oficial do Legislativo, trata de sanções administrativas quem “praticar atos de discriminação por motivo de religião ou crença”.
A lei, segundo a Assembleia Legislativa (Alepe), leva em conta os dispositivos da Constituição Federal de 1988.
O artigo quinto da Carta Magna aponta “ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”.
De acordo com a nova lei, que já entrou em vigor em Pernambuco, a meta é “proteger e garantir o direito individual à liberdade de crença, pensamento, discurso, culto e de orientação religiosa”.
A lei aponta como discriminatórios os seguintes atos: distinção, exclusão, restrição ou preferência estatal fundada em religião ou crença específica.