Fredson Henrique de Oliveira Brito, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 068/2025, aprovado pela Câmara Municipal, que tratava da suspensão de prazos em processos administrativos no âmbito do município. O veto foi formalizado em 13 de janeiro de 2026 e será submetido à apreciação do Legislativo.
Segundo o Executivo, a manifestação ocorreu dentro do prazo legal, uma vez que o texto integral do projeto só foi disponibilizado em formato editável no dia 13 de janeiro, após solicitação, o que marcou o início da contagem do prazo previsto na Lei Orgânica Municipal.
Nas razões do veto, o prefeito sustenta que a proposta apresenta vício formal de iniciativa, por tratar de matéria relacionada à organização e ao funcionamento da Administração Pública e ao regime jurídico dos servidores, temas cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
O Executivo também argumenta que o projeto é materialmente inconstitucional, ao vincular o funcionamento da Administração Municipal ao calendário do Poder Judiciário, o que, de acordo com o veto, comprometeria a autonomia do município, a separação dos Poderes e a segurança jurídica.
Agora, caberá à Câmara Municipal de São José do Egito apreciar o veto e decidir pela sua manutenção ou rejeição, conforme os trâmites previstos no regimento interno do Legislativo.