Família de preso morto em penitenciária receberá R$ 80 mil de indenização na PB

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”Em caso de morte de preso no interior de cadeias públicas, aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado pelo evento danoso, prevista no artigo 37, § 6º da Constituição Federal”. Com esse entendimento a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Estado da Paraíba, que na Comarca de Patos foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil, sendo R$ 40 mil para cada um dos genitores de um detento, vítima de homicídio por arma de fogo por outro detento, fato ocorrido na penitenciária de segurança máxima Procurador Romero Nóbrega.

Na ação, os autores alegam que o Estado da Paraíba foi ineficiente em seu dever de guarda e proteção, quando lhe cabia a manutenção da incolumidade física do filho que se encontrava custodiado a disposição da justiça penal.

Em seu recurso, a parte contrária alegou a não comprovação dos fatos constitutivos do direito dos autores, inexistência de responsabilidade objetiva do Estado, existência de excludente de responsabilidade impondo, assim, a improcedência do pedido.

Da decisão, cabe recurso.