O ex-prefeito de Malta (PB), Ajácio Gomes Wanderley, foi condenado pela prática de Improbidade Administrativa. De acordo com os autos, ele fez uso de cheque da prefeitura para pagar pensão alimentícia em atraso, no entanto, por ausência de provisão de fundos, não houve a compensação, fato este demonstrado em processo judicial. Da decisão, cabe recurso.
A condenação foi assinada pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara Mista de Patos (PB). Ele foi condenado a pagamento de multa civil, equivalente a R$ 10 mil, e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Segundo o processo, foi constatado que havia emissão de cheque da Prefeitura de Malta para pagamento de pensão alimentícia, fato descoberto pela devolução de cheque sem fundos.
Ao julgar o caso, a juíza Vanessa Moura observou que se a pensão alimentícia era para ser descontada em folha, não há justificativa para emissão de cheque da prefeitura ao alimentando. Segundo ela, mesmo que o pagamento do subsídio do gestor tivesse sido por meio de cheque nominal, a pensão alimentícia deveria ter sido feita pelo órgão pagador por outra via.