Entre 5 de Março e 3 de Abril políticos podem mudar de partido

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A chamada “janela partidária”, que é o prazo para transferência de partidos sem a perda do mandato começa no dia 5 de março e segue até o dia 3 de abril. Qualquer mudança de partido fora desse prazo, incorre em infidelidade partidária e consequente perda de mandato.

Pelo calendário eleitoral, esse é o prazo para que os candidatos a prefeito e vereador nessa eleição se filiem aos partidos. Vale lembrar que a partir deste ano de 2020 os partidos não poderão mais fazer coligações partidárias nas eleições para vereador. Assim, haverá coligações partidárias somente na eleição majoritária, ou seja, para prefeitos.

Desta forma nas eleições deste ano os partidos concorrerão em listas separadas, sem alianças. Como consequência, para determinar a composição das câmaras municipais, será considerada apenas a votação obtida pela nominata de cada partido nas eleições proporcionais.

Assim, serão eleitas as candidaturas registradas por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral. Ou seja, há um piso que não atingido resultará no não preenchimento de condição para assumir uma vaga na Câmara Municipal.

Com informações de Marcelo Patriota