Uma empresa de vinhos foi condenada a pagar R$ 200 mil em indenização por dano moral coletivo pela Justiça da Paraíba. De acordo com o Tribunal de Justiça, teria comercializado bebidas em desacordo com normas legais. A decisão cabe recurso.
Segundo os autos do processo, a fraude foi descoberta mediante análise de cruzamento de dados extraídos de cópias de documentos fiscais de saída de produtos da empresa em comparação com a entrada de vinhos base, por espécie, comprovadas pelas Guias de Livre Trânsito, constatando-se um déficit de vinho da ordem de 1,413 milhão de litros, no período compreendido entre janeiro de 2007 e dezembro de 2008.
O déficit também foi explicitado nas planilhas de totalização das saídas dos produtos, por folha do processo e volume, e cálculo das equivalentes e respectivas quantidades de vinhos base por espécie, recebendo a empresa aplicação de multa no valor de R$ 8.500,00 a R$ 19.000,00 em face da reincidência.
A defesa da empresa Engarrafamento Coroa Ltda. alegou que a autuação se operou de forma equivocada, na medida em que a fiscalização federal desconsiderou o estoque relativo ao dia 31 de dezembro de 2006 e, em virtude disso, ocorrera o déficit na matéria-prima, não se podendo falar em manipulação ou fraude na produção de vinhos.
A defesa também declarou que atualmente, não produz mais os produtos objeto do auto de infração, tendo solicitado o cancelamento dos registros de no Ministério da Agricultura em 2009.
Na sentença, a juíza Adriana Lossio considerou que a empresa violou a boa fé e “os artigos 33, 37, 39, VIII e 55 do CDC (Código do Consumidor), cuja finalidade da sua conduta espúria era exclusivamente o lucro, em detrimento da segurança dos consumidores, que consumiam vinho e congêneres com base abaixo do permitido por lei para á espécie, sem contar na propaganda enganosa feita em torno dos produtos comercializados, colocados no mercado de consumo em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes”.
Com informações do G1 PB