Dêva Pessoa tem candidatura deferida em Tuparetama

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A juiza Tayná Lima Prado avaliou as ações de impugnação de registro de candidatura de Dêva Pessoa interpostas pelo PTB, partido de Sávio Torres e pelo Ministério Público Eleitoral.

A alegação foi de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas de governo relativas ao exercício financeiro de 2015 julgadas irregulares pela Câmara de Vereadores, que manteve o parecer de rejeição emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em decisão definitiva, conforme Decreto Legislativo nº 005/2020, de 22/06/2020.

A defesa de Dêva alegou que a decisão da Câmara Municipal de Tuparetama que manteve a rejeição das contas do impugnado relativas ao exercício financeiro de 2015, todos os efeitos foram suspensos em mandado de segurança com liminar concedida.

No presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente
as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Edvan Cesar Pessoa da Silva e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito do município de Tuparetama.