Decreto estadual permite parcelar IPVA ao comprar veículos usados e prorroga prazo de gratuidade para pessoas com deficiência; entenda

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Um novo decreto do governo de Pernambuco modificou as regras de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para a compra de veículos usados, além de ampliar o prazo para pessoas com deficiência pedirem isenção. As mudanças foram publicadas na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial do Estado.

O governo estadual informou, por meio de nota, que o Decreto nº 54.432, assinado pela governadora Raquel Lyra (PSDB), facilita a venda de veículos usados em Pernambuco, atendendo a uma demanda do setor de vendas de seminovos.

Antes, quem comprava um veículo de segunda mão precisava pagar o IPVA à vista. Com essa mudança, é possível fazer o pagamento nas três parcelas previstas. O direito ao parcelamento se refere apenas a cobranças ainda não vencidas do imposto, não sendo considerados débitos de anos anteriores.

Além disso, o decreto também adia de 31 de janeiro para o dia 28 de fevereiro o fim do prazo para pessoas com deficiência pedirem gratuidade do IPVA. Há duas possibilidades para solicitação de isenção do IPVA, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).