Microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento usado para informar quanto a empresa faturou no ano anterior.
A entrega é obrigatória mesmo para quem não teve faturamento ao longo do ano. Quem perder o prazo poderá pagar multa por atraso e ainda correr o risco de ficar com o CNPJ inapto, o que pode gerar restrições para a empresa.
A multa é calculada em 2% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20% do valor total. Ovalor mínimo é de R$ 50. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias após a emissão, a multa cai pela metade.
Para enviar a declaração anual, o MEI precisa:
- Acessar a página da DASN-SIMEI;
- Informar o número do CNPJ;
- Selecionar o ano da declaração;
- Preencher o valor do faturamento obtido com comércio, indústria, transporte ou fornecimento de refeições, quando houver;
- Informar os valores recebidos com prestação de serviços;
- Indicar se teve funcionário durante o ano;
- Revisar os dados e concluir o envio.
Depois de concluir o envio, o sistema gera automaticamente o recibo de entrega. Se houver multa por atraso, o boleto também será emitido na mesma etapa.
MEIs que ultrapassaram o limite de faturamento permitido devem procurar ajuda de um profissional de contabilidade para regularizar a situação.