‘Corregedoria usada para perseguir’, diz presidente do Sinpol sobre policial punida por publicar vídeos no TikTok usando farda e armas

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“Mais uma vez, a Corregedoria usada para perseguir policiais civis por questões mínimas. Porque, se a questão é criar uma cultura de preservação da imagem da instituição, teria uma característica muito mais pedagógica que punitiva”.

A declaração foi dada Rafael Cavalcanti, presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol), sobre a punição recebida pela policial civil Ruana Pedrosa Andrade por publicar vídeos no TikTok usando farda da corporação, distintivo e armas.

Ruanda tem mais de 290 mil seguidores na rede social e, desde 2021, respondia a processo administrativo. A decisão saiu na terça-feira (6) e foi baseada no Estatuto da Polícia Civil, sancionado em 1972.

Para o presidente do Sinpol, a decisão foi direcionada, já que não se estende a todos os outros policiais que têm condutas semelhantes.

“A decisão é baseada num estatuto que é da época da ditadura, muito abrangente, que, em tese, deixa subjetivamente nas mãos da Corregedoria a possibilidade de punir o policial civil por qualquer coisa”, afirmou.

A agente de polícia foi punida com suspensão de 14 dias por condutas como divulgar, segundo o documento, “fatos ocorridos na repartição”, negligência no cumprimento dos seus deveres e por dar conhecimento ao público de “informações sobre investigações e serviços de interesse policial”.

A punição foi convertida em multa de 50% por dia de vencimento ou remuneração, obrigando a servidora a permanecer no serviço.

Na portaria que formaliza a punição, assinada pelo secretário de Defesa Social, Humberto Freire, a SDS alega que alguns dos vídeos de Ruanda “possivelmente” foram produzidos “em recintos de unidades da Polícia Civil de Pernambuco durante o expediente”.

O documento diz que o comportamento está em “desconforme às expectativas do padrão”, e que ela negligenciou “os deveres zelar pela dignidade da função policial” que deve “ter conduta pública irrepreensível, ser discreta no exercício da função e ser leal às instituições constitucionais”.

Todos esses elementos são parte do Estatuto de 1972 da Polícia Civil. Esse conjunto de normas não cita especificamente a conduta nas redes sociais.

O único documento da polícia sobre esse meio de comunicação é uma portaria publicada em 25 de março de 2022. Ele não é usado como base para a decisão, já que foi publicado posteriormente ao início do processo contra Ruana Andrade.

Essa portaria recém-publicada tem três parágrafos falando da conduta de policiais nas redes, e veda o uso de distintivos, insígnias, armas, trajes operacionais ou quaisquer símbolos da Polícia Civil em postagens pessoais em redes sociais e mídias em geral, “com o objetivo de obter proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função policial”.

O documento afirma que é vedada “a divulgação de imagens do interior de unidades da Polícia Civil, bem como de viaturas como plano de fundo ou, de qualquer modo, com o emprego de bens do uso especial do estado em postagens de natureza pessoal”, e proíbe aos policiais “a associação de sua imagem profissional à marca de empresas, e mercadorias e serviços”.

O caso, desde o início, é acompanhado pelo setor jurídico do Sinpol, que informou que vai recorrer da punição e judicializar o caso. O sindicato lembrou, ainda, que Ruana Andrade já foi elogiada institucionalmente por participar da Operação Calcanhar de Aquiles, que investigou uma quadrilha suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, com bloqueio de R$ 90 milhões em bens.

“A servidora em nenhum momento pôs em risco investigação ou a imagem da Polícia Civil. Pelo contrário, ela humaniza um pouco a polícia. A gente precisa aproximar a polícia da população, talvez com ações institucionais de vinculação da população com cultura”, declarou o presidente do Sinpol.

Rafael Cavalcanti também disse que a medida é “violenta” e promove uma desvalorização da servidora, com prejuízo financeiro, impedimento de progredir na carreira por um ano e, além disso, zera a contagem do período necessário para que ela tenha direito a licença-prêmio.

“A priori temos a impressão de que é algo direcionado. Não quero acreditar que há sexismo na Corregedoria, mas ficamos alarmados, porque não vemos isso acontecer com outros servidores que praticam a mesma conduta”, afirmou.

Por fim, Rafael Cavalcanti voltou a falar que, para ele, a decisão é baseada em critérios bastante subjetivos.

“É um estatuto tão arcaico que, se a Corregedoria quiser, o policial pode ser punido por qualquer coisa. Esses incisos são abrangentes e só servem para deixar o policial num nível de tensão. Tivemos casos muito mais graves, como do ex-chefe da polícia [Joselito Amaral] que foi pego com carro oficial na praia e não houve punição. É perseguição institucionalizada característica desse governo nos últimos oito anos”, completou.

g1 entrou em contato com a Secretaria de Defesa Social (SDS), que informou, por meio de nota, que embora o estatuto usado na decisão seja anterior ao surgimento das redes sociais, traz “normativos específicos sobre o uso de fardamentos, armas, distintivos, divulgação de conteúdos nas dependências das unidades policiais, entre outras vedações”.

Com Informações do G1 PE