A Neoenergia anunciou em seu site oficial, que a partir de agora, se o valor mínimo para pagamento não for atingido, você continuará recebendo a fatura mensalmente, porém, sem o código de barras para pagamento, e o valor será acumulado com o valor da fatura do mês seguinte, sem a aplicação de multas e juros, ou seja, você não conseguirá pagar a sua conta naquele mês que vier a baixo do valor mínimo que a companhia estipula.
O limite para o envio o da fatura de energia com o código de barras para pagamento será até o terceiro mês, mesmo que ainda não tenha atingido o valor mínimo.
Você poderá verificar na sua conta de energia a seguinte informação no campo “informações importantes”: “Valor não atingiu valor mínimo para pagamento, será acumulado e cobrado na próxima conta, sem cobrança de multas e juros”.
Ainda no campo do código de barras haverá também a seguinte mensagem: “não receber valor será cobrado na próxima conta”.
Se em algum momento você preferir voltar a efetuar o pagamento todo mês, você pode solicitar o retorno ao método de pagamento mensal como de costume.
Segundo a Neoenergia o valor mínimo para Classe Residencial é de R$ 50,00; Classe Residencial Tarifa Social – R$ 5,00; e Classe Comercial – R$ 70,00.