Os cigarros eletrônicos estão proibidos em ambientes coletivos públicos ou privados em Pernambuco. É o que determina a Lei nº 17.087, de 22 de outubro de 2020, promulgada pela Assembleia Legislativa (Alepe).
Essa medida, que foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (23), altera a Lei nº 12.578, de 13 de maio de 2004. Assim, foram estabelecidas normas que complementam a Legislação Federal que trata do uso e consumo de produtos fumígenos no estado.
Com essa alteração, a lei em Pernambuco passou a vigorar da seguinte maneira: “é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, inclusive cigarros eletrônicos e equipamentos assemelhados, em recintos coletivos, privados ou públicos, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”.
A regra determina também, agora, que “a autorização ao uso de produto fumígeno em área destinada exclusivamente a esse fim não se aplica ao uso de cigarros eletrônicos e equipamentos assemelhados enquanto perdurar proibição à comercialização, importação e propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, nos termos da legislação federal.”
A lei, promulgada a partir de um projeto de autoria do deputado Romero Sales Filho (PTB), já está em vigor desde a data de publicação.
Com informações do G1 PE