TV 3.0 terá regulamentação a partir desta quarta (27)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta quarta-feira (27), no Palácio do Planalto, o decreto que regulamenta a TV 3.0, a nova geração da tecnologia de televisão aberta e gratuita brasileira. Segundo o Ministério das Comunicações, a tecnologia vai revolucionar a forma como os brasileiros assistem televisão.

“Com mais interatividade, qualidade de som, imagem superior e maior integração com a internet, o novo sistema moderniza o setor e coloca o país na vanguarda da radiodifusão mundial”, diz a pasta.

Considerada “a televisão do futuro”, a TV 3.0 vai integrar os serviços de internet (broadband) à habitual transmissão de sons e imagens (broadcast), possibilitando o uso de aplicativos que permitirão aos telespectadores interagir com parte da programação e até mesmo fazer compras diretamente de seu televisor, abrindo novas possibilidades de geração de receitas às emissoras.

No ano passado, os membros do conselho deliberativo do Fórum do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD), entidade responsável pela nova geração, recomendaram ao governo federal a adoção do sistema ATSC 3.0 (do inglês, Comitê de Sistema Avançado de Televisão) como padrão técnico para a evolução tecnológica da TV digital. Isso deve ser confirmado pelo decreto presidencial.

O novo sistema também deve estabelecer as novas funcionalidade, bem como um cronograma de migração, que deve ser gradativo, começando pelas grandes cidades, como foi com a TV digital. A previsão é que parte da população brasileira já consiga desfrutar da TV 3.0 durante as transmissões da Copa do Mundo de 2026.

Uma das principais inovações da TV 3.0 é justamente sua interface baseada em aplicativos, em que as emissoras terão condições técnicas de passar a oferecer, além do sinal aberto já transmitido em tempo real, conteúdos adicionais sob demanda, como séries, jogos, programas e outras possibilidades.

Brasil adota Diploma digital, mas de papel ainda vale

Desde 1º de julho de 2025, estudantes formados em universidades públicas ou particulares não precisam mais receber o diploma em papel.

O documento agora é emitido exclusivamente em formato digital, segundo o Ministério da Educação (MEC).

Com o novo modelo, o diploma existe apenas online, mas conta com assinatura digital e um carimbo eletrônico que registra a data e o horário da emissão.

Os diplomas impressos emitidos antes de julho de 2025 continuam válidos. A mudança vale apenas para novos documentos emitidos a partir dessa data.
Algumas universidades já vinham adotando o sistema desde 2021, mas agora a emissão digital passa a ser obrigatória em todo o país.

Os diplomas impressos emitidos após 1º de julho de 2025 não terão valor jurídico, servindo apenas como cópias simbólicas.