Mesmo com as eleições mantidas para esse, os partidos e os candidatos terão que se rebolar para cumprir as determinações da justiça eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na última sexta (28), que todos os atos públicos do processo eleitoral deverão cumprir as normas sanitárias estaduais e federais em vigor na pandemia. Por isso, eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, como passeatas, carreatas e reuniões, não poderão provocar aglomerações nem reunir mais de dez pessoas no mesmo ambiente. Além disso, todos os participantes dos atos políticos devem usar máscaras, respeitar o distanciamento e ter à disposição o álcool em gel.
O tribunal eleitoral do estado informou que quem desobedecer a essas determinações estará sujeito a sanções sanitárias. A princípio, o infrator pode ser processado pelo crime previsto no Artigo 268 do Código Penal.
Essa norma diz que comete infração quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena vai de detenção, de um mês a um ano, e multa.
De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda começa em 27 de setembro. Já as convenções partidárias para escolha dos candidatos deverão se realizar entre 31 de agosto e 16 de setembro.
Com informações do G1 PE