Aprovadas no Senado novas regras para renegociação de dívidas do Fies; falta o presidente sancionar

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O Senado Federal aprovou em votação nessa terça-feira (24) uma medida provisória (MP) que permite a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e agora para virar lei, só falta a assinatura do Presidente Bolsonaro.

O Fies é um programa pelo qual o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior enquanto eles cursam a faculdade. Por se tratar de um financiamento, o estudante precisa quitar a dívida posteriormente.

Em relação a contratos cujas parcelas estão atrasadas há mais de 90 dias na fase de amortização (18 meses após conclusão do curso), segundo o governo, há um rombo de R$ 7,3 bilhões de dívidas não pagas pelos universitários.

A proposta beneficia estudantes com mais de 90 dias de atraso no pagamento das parcelas de financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017. Dívidas acumuladas após esse período não entram neste programa de renegociação.

Desde o dia 7 de março, estudantes que estavam inadimplentes com o Fies foram autorizados a renegociar suas dívidas com Banco do Brasil ou Caixa. Os alunos deveriam seguir as regras publicadas inicialmente pelo governo, com descontos de até 92%. O Congresso, durante as votações, aumentou o percentual, que agora pode chegar a até 99%.

O projeto deixa claro que aqueles inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham recebido o Auxílio Emergencial no ano passado poderão negociar uma redução de até 99% no valor das dívidas.

O Ministério da Educação (MEC) informou que a renegociação dos débitos irá até 31 de agosto de 2022.

A renegociação está disponível em duas situações:

  • dívidas que não foram pagas há mais de 360 dias, cujos recursos foram reservados e pagos pelo governo para tal função. Neste caso, serão incluídos créditos de difícil recuperação pela União;
  • dívidas que não foram pagas há mais de 90 dias, mas cujo período de quitação dado ao estudante ainda não foi concluído, ou seja, o universitário ainda está em fase de pagamento.