Adicional de insalubridade começa a ser pago à profissionais da Radiologia em São José do Egito

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A Prefeitura de São José do Egito publicou o Decreto Executivo, que dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade aos profissionais da Radiologia integrantes do quadro de servidores públicos municipais. A norma estabelece o percentual de 40% sobre o vencimento base do cargo, conforme previsto na legislação federal que regulamenta a profissão.

O decreto define como beneficiários os servidores legalmente habilitados que exerçam funções de Técnico, Tecnólogo ou Bacharel em Radiologia. Para ter direito ao adicional, é necessário que o profissional atue de forma habitual e permanente em atividades que envolvam exposição a agentes nocivos decorrentes do uso de técnicas radiológicas, radioterápicas, radioisotópicas, industriais ou de medicina nuclear.

De acordo com o texto, a base de cálculo do adicional será o vencimento base do cargo, observadas as regras de remuneração estabelecidas em lei municipal. O pagamento não poderá ser acumulado com outros adicionais de natureza semelhante e não integrará a base de cálculo de vantagens permanentes, salvo previsão legal específica.

A norma também prevê que o pagamento do adicional poderá ser revisto caso haja alteração nas condições de trabalho ou mudanças na legislação federal ou municipal aplicável. Além disso, os efeitos financeiros ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do município, em conformidade com as normas de responsabilidade fiscal.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação e estabelece que os efeitos financeiros do adicional de insalubridade passam a valer a partir de 1º de dezembro de 2025.