Justiça concedeu liminar para pagamento de aposentada, em Tabira 

Depois de passar seis meses sem receber sua aposentadoria, Dona Maria obteve uma importante decisão judicial para tentar restabelecer o acesso ao benefício previdenciário. A Justiça concedeu parcialmente a tutela de urgência, determinando medidas para garantir que a aposentada volte a ter acesso ao dinheiro sem precisar se deslocar até Recife.

De acordo com a decisão, o Banco BMG S.A. deverá, no prazo de três dias, assegurar à beneficiária o acesso aos valores de sua aposentadoria já creditados e aos pagamentos futuros, por meio de atendimento ou disponibilização de um canal ou agência no município de Tabira.

A decisão também estabelece que, caso o Banco BMG comprove a impossibilidade técnica de cumprir a determinação no prazo estipulado, deverá realizar, dentro do mesmo prazo, um depósito judicial correspondente a uma parcela mensal do benefício.
O valor líquido indicado no processo é de R$ 926,46. A instituição financeira deverá ainda apresentar documentação que comprove a alegada impossibilidade de cumprir a medida principal.

Outro ponto importante da liminar é a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão deverá tomar ciência da decisão e, dentro de suas atribuições, evitar novas alterações da instituição responsável pelo pagamento ou do local de recebimento do benefício sem autorização válida da aposentada.

A decisão também determina que seja assegurada, tanto quanto possível, a indicação de uma instituição ou canal de atendimento disponível em Tabira.