Declaração anual do MEI precisa ser enviada até domingo (31)

No momento, você está visualizando Declaração anual do MEI precisa ser enviada até domingo (31)

Microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento usado para informar quanto a empresa faturou no ano anterior.

A entrega é obrigatória mesmo para quem não teve faturamento ao longo do ano. Quem perder o prazo poderá pagar multa por atraso e ainda correr o risco de ficar com o CNPJ inapto, o que pode gerar restrições para a empresa.

A multa é calculada em 2% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20% do valor total. Ovalor mínimo é de R$ 50. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias após a emissão, a multa cai pela metade.

Para enviar a declaração anual, o MEI precisa:

  • Acessar a página da DASN-SIMEI;
  • Informar o número do CNPJ;
  • Selecionar o ano da declaração;
  • Preencher o valor do faturamento obtido com comércio, indústria, transporte ou fornecimento de refeições, quando houver;
  • Informar os valores recebidos com prestação de serviços;
  • Indicar se teve funcionário durante o ano;
  • Revisar os dados e concluir o envio.

Depois de concluir o envio, o sistema gera automaticamente o recibo de entrega. Se houver multa por atraso, o boleto também será emitido na mesma etapa.

MEIs que ultrapassaram o limite de faturamento permitido devem procurar ajuda de um profissional de contabilidade para regularizar a situação.