Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação de Prefeito e Vice de Teixeira

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A Justiça Eleitoral da 30ª Zona de Teixeira-PB julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos diplomas do prefeito Wenceslau Souza Marques e do vice-prefeito Francisco Jarbas Pereira de Oliveira, eleitos em 2024.

A ação, proposta pelo Partido Liberal, apontava suposto abuso de poder político e econômico, com base no aumento expressivo de contratações temporárias realizadas pela gestão municipal durante o ano eleitoral. Segundo a denúncia, esse crescimento teria sido utilizado para influenciar eleitores e garantir apoio político.

Na decisão, o juiz eleitoral reconheceu que houve, de fato, um aumento significativo no número de contratados, chegando a mais de 900 servidores temporários em 2024 — número superior ao de efetivos. O magistrado também destacou que os dados do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) apontam irregularidades administrativas, inclusive com aplicação de multa ao gestor.

Apesar disso, a sentença concluiu que não ficou comprovado o vínculo direto entre essas contratações e uma finalidade eleitoral. Ou seja, não houve prova suficiente de que os contratos foram utilizados como troca por votos ou apoio político.