Uma decisão do juiz Diego Garcia Oliveira, da 27ª Zona Eleitoral, autorizou nesta terça-feira (06) as polícias Militar e Civil que apreendam carros que estejam envolvidos em aglomerações de pessoas durante eventos partidários nos municípios de Livramento, Taperoá e Assunção.
A decisão atende a uma solicitação do Ministério Público Eleitoral em virtude do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19. Ao todo, oito coligações partidárias foram informadas da decisão. Cada ato em descumprimento acarretará em multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).