Bolsonaro sanciona lei que altera regras do Código de Trânsito

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (13), com vetos, a lei que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro, informou a Secretaria-Geral da Presidência. Entre outras mudanças, o projeto amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitaçãoO texto foi publicado no “Diário Oficial da União” na madrugada desta quarta-feira (14).

Os trechos retirados por Bolsonaro serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo.

A Câmara aprovou a versão final do projeto no último dia 22, e Bolsonaro tinha até esta quarta para concluir a análise. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.

Uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Atualmente, a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção). Desta forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, sua condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.

Pontos da proposta original enviada pelo governo, como a retirada da multa para quem transportar criança sem a cadeirinha, nem chegaram a ser aprovados por deputados e senadores.

O projeto foi tratado como prioridade pelo governo. Em junho do ano passado, o próprio presidente Jair Bolsonaro foi pessoalmente à Câmara para entregar o texto.

O texto sancionado amplia o prazo para a renovação da renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, de acordo com as seguintes situações:
• 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
• 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
• 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

O texto prevê, ainda, que, em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

Atualmente, o Código de Trânsito prevê a renovação a cada cinco anos para a maioria dos motoristas e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos. Já o texto enviado pelo governo previa a renovação dos exames a cada 10 anos e, para pessoas acima de 65 anos, a cada cinco anos.

O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
• 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
• 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
• 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.

O projeto original do governo previa uma ampliação geral, de 40 pontos para todos os motoristas, independentemente da vinculação por infração criada pelo relator.

Com informações do G1